Nesta sexta-feira (19), foi sancionada a lei que moderniza o Adicional de Qualificação (AQ), mas a categoria sofreu um revés importante com o veto parcial à recomposição inflacionária.
A Vitória: Adicional de Qualificação (PL 3.084/2025)
O novo texto legal altera a Lei nº 11.416/2006, estabelecendo uma nova sistemática para o AQ. A partir de agora, o adicional deixa de ser um percentual incidente sobre o vencimento básico e passa a ser calculado com base em Valores de Referência (VR).
- O que muda: Os valores estão vinculados à remuneração de cargos em comissão do Judiciário.
- Critério: O cálculo será proporcional ao nível de titulação apresentado pelo servidor (especialização, mestrado ou doutorado).
- Objetivo: Modernizar e valorizar a busca por qualificação técnica e acadêmica na carreira.
O Revés: Vetos na Recomposição Salarial (PL 4.750/2025)
Embora o projeto original (elaborado pelo STF) previsse um reajuste linear de 25,97% dividido em três parcelas de 8% (2026, 2027 e 2028), o Governo Federal aplicou vetos parciais.
O que foi mantido: Apenas a primeira parcela de 8% para o ano de 2026. O que foi vetado: As parcelas referentes aos anos de 2027 e 2028.
A Justificativa: O Executivo alegou a necessidade de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e diretrizes do Ministério da Economia, evitando a criação de despesas obrigatórias para o próximo governo sem previsão fiscal imediata.
Mobilização: A Luta pela Derrubada do Veto
Por serem projetos de iniciativa do próprio Supremo Tribunal Federal, o foco agora se volta para o Congresso Nacional, onde as entidades representativas intensificarão a pressão parlamentar para restaurar a recomposição integral e proteger o poder de compra das servidoras e servidores.
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