CNJ atualiza norma para nomeações em Cargos de Confiança no Judiciário

CNJ atualiza norma para nomeações em Cargos de Confiança no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão que atualiza os critérios para nomeação em cargos de confiança no Poder Judiciário. O órgão atualizou a Resolução n. 156/2012, inspirada na Lei da Ficha Limpa, para permitir que pessoas que tiveram suas contas rejeitadas, mas não foram responsabilizadas por débito ou receberam apenas multa, possam ocupar esses cargos.

A medida, aprovada por maioria em sessão virtual, busca alinhar a norma aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de adequá-la às recentes mudanças legislativas. A atualização se baseia, principalmente, na Lei n. 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa.

O que muda na prática?

Com a nova redação, a nomeação de profissionais só será vedada em casos de condenação por improbidade administrativa cuja sanção tenha sido a suspensão dos direitos políticos, por lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A norma também passa a excluir da vedação os casos em que a rejeição de contas públicas não resultou em imputação de débito e a sanção foi limitada ao pagamento de multa, conforme previsto na legislação.

As mudanças têm como objetivo garantir maior segurança jurídica e respeito às normas constitucionais.

É importante destacar que as vedações continuam valendo, mas deixam de ter efeito após cinco anos da extinção da punibilidade, a não ser que haja uma absolvição por instância superior, que retroage para todos os efeitos.

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